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Justiça determina que Corinthians pague R$ 40 mil por danos morais a ex-jogador Reginaldo Borim

Jogador Reginaldo Borim, que teve contratação cancelada pelo Corinthians após polêmica, receberá indenização por danos morais, mas teve a maior parte dos pedidos negada pela Justiça do Trabalho.

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A Justiça do Trabalho condenou o Corinthians a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Reginaldo Borim, jovem jogador de futebol que teve a contratação pelo clube interrompida após repercussão negativa sobre seu passado como goleiro. A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Cavalcante Fon Soares em uma ação que envolvia reivindicações de valores superiores a R$ 10 milhões.

Negação da maior parte dos pedidos

O jogador, atualmente com 19 anos, pleiteava indenização maior, incluindo R$ 10 milhões por quebra de contrato firmado em 2024. Porém, a juíza rejeitou a maior parte dos pedidos, pois entendeu que o contrato não foi formalizado com a assinatura de todas as partes. Além disso, considerou que a presença do atleta em treinos e alojamento fazia parte do período de testes na base do clube, não gerando vínculo empregatício.

Por esses motivos, foram negados os pedidos de declaração de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, além da multa pela rescisão contratual.

Motivo da indenização por danos morais

A indenização concedida, no valor de R$ 40 mil, refere-se a danos morais decorrentes das declarações do então diretor da base do Corinthians, Claudinei Alves. Em entrevista à imprensa, Claudinei afirmou que, apesar da boa avaliação do jogador para atuar como lateral-esquerdo no time sub-18, estava sob pressão do Conselho Deliberativo para não contratá-lo, dizendo não querer "ficar sofrendo pressão no clube por causa de um atleta".

O clube havia acertado a contratação do atleta, então com 17 anos, para a posição de lateral-esquerdo, mesmo com o jovem tendo atuado somente 33 minutos em 2024 e exercido a função de goleiro em 2023. Contudo, diante da repercussão negativa, a contratação foi cancelada.

Na sentença, a juíza destacou que a conduta do Corinthians ultrapassou os limites do direito regular de contratação, expondo publicamente a dignidade e a honra do atleta a constrangimento de grande escala para atender a pressões internas do clube.

Posicionamento do clube

Procurado pela reportagem, o Corinthians afirmou que não comentaria o caso, pois o processo ainda está em andamento na Justiça.

Tags: CorinthiansIndenizaçãoJustiça do TrabalhoReginaldo Borimdanos morais

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